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Deliberações da Assembleia realizada na última sexta-feira

Confira em ofício (designado à reitoria da PUC Goiás), as deliberações da Assembleia Geral dos professores da PUC Goiás, realizada na última sexta-feira, 7, na sede da APUC.

 

 

Ilustríssimo Senhor Professor

Wolmir Therezio Amado

Reitor a PUC Goiás

Assunto: Resposta ao Ofício N. 015/2014-GR

 

                            Senhor Reitor,

                            A assembleia geral dos professores dessa Universidade, realizada nesta data, após analisar propostas contidas no referido Ofício, deliberou:

                           Rejeitar, com veemência, por ser inoportuna, indevida e infundada afirmação de que o acordo coletivo de trabalho (ACT) expirou-se aos 30 de abril de 2013, fazendo-o com fundamento no Art. 1º, inciso IV, 170, caput e inciso III, e 193, da Constituição da República Federativa do Brasil (CR); 421, 422 e 426, do Código Civil (CC); Súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tanto na redação que lhe foi dada em 2009, quanto na de 2012; e nos Ofícios N. 015/2013-GR, 157/2013-GR, e  /2014-GR.

                           Ratificar a sua disposição e o  seu interesse pela assinatura do ACT, indiscutivelmente, a maior garantia da categoria e decisivo instrumento para êxito educacional dessa instituição, ao longo dos últimos 35 (trinta e cinco) anos; não obstante a plena eficácia deste instrumento coletivo, nos termos relacionados no Item 2, do presente Ofício.

                         Concordar com a assinatura do ACT, por dois anos; com a exclusão dos incisos e §§, de sua Cláusula 5ª, que autorizam a demissão de professores com mais de 70 (setenta), em razão de a Justiça do Trabalho, em suas três instâncias, haver declarado nulas todas as que se efetivaram com amparo nesta autorização, e que lhe foram submetidas à apreciação e deliberação.

                         Concordar com o fim da modalidade de contrato de professor convidado, conforme deliberação do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEPEA), dessa Universidade.

                           Aceitar a antecipação salarial, ao 1º de fevereiro de 2014, correspondente a 80% (oitenta por cento) da inflação, medida pelo INPC- IBGE, projetada para o período revisando de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014; bem assim, com o complemento desta ao 1º de maio de 2014, consoante o índice total que se efetivamente apurar, no realçado período.

                          Ratificar o índice de aumento real de salário de 3% (três por cento), a ser aplicado aos salários ao 1º de maio, já corrigidos pelo índice total de inflação de que trata o caput, deste Item.

                           Cobrar o repasse às gratificações, adicionais e vantagens, dos índices negociados para o ano de 2013, com efeito retroativo a cada mês em que incidiram;  inclusive dos professores que já se desligaram da instituição, sendo que, em casos que tais, o repasse terá reflexo direto em todas as verbas rescisórias.

                           Aceitar a proposta de alteração do plano de demissão voluntária (PDV), nos termos apresentados.

                           Concordar  com a constituição de comissão paritária, com poderes para  discutir e  definir os parâmetros para a co-participação da Universidade em plano de saúde de seus professores, a ser contratado, por comum acordo; desde que lhe seja fixado o prazo até o final de maio para a conclusão de seus trabalhos.

                           Admitir a apreciação e aprovação, pelo Cepea, dos parâmetros a serem fixados para a avaliação de desempenho acadêmico, para os devidos fins legais; desde que a instituição comprometa-se a envidar todos os esforços para aprovação daqueles que já foram definidos por comissão paritária, designada para este mister.

                         Admitir a expansão da carga horária de professor horista, nos termos em que forem negociados pelas partes, tendo como referencial principal o disposto no Art. 69, Parágrafo único, do Decreto Federal N. 5.773/2006; o que importa a rejeição total das condições insertas no Item 7, do Ofício em relevo.

                          Referendar a solicitação feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para que medeie o processo negocial entre o Sinpro e Apuc, de um lado, e a PUC Goiás, de outro, com vistas a assinatura do ACT; fazendo-o pelas seguintes razões: a) rompimento unilateral do destacado processo, pela PUC Goiás, por meio da Portaria N. 001/2014; b) persistência do impasse, como sobressai do cotejo entre o Ofício da epígrafe e as deliberações aqui descritas.

                         Manifestar total repulsa às normas baixadas à revelia do Sinpro Goiás e da Apuc, e em pleno processo negocial, com o claro propósito de rebaixar as condições de trabalho dos professores dessa Universidade; realçando que tal conduta, além de não ser condizente com a história de relações intersindicais, construída pelas partes, ao longo dos últimos 35 (trinta e cinco) anos, afronta totalmente os princípios da  probidade e da boa-fé, insertos no Art. 422, do CC.

                            Atenciosamente,

Professor Alan Francisco de Carvalho

Presidente do Sinpro Goiás

Professor Orlando Lisita Júnior

Presidente da Apuc Goiás

 

 

 

Departamento Jurídico

Sinpro Goiás

 

Tire suas dúvidas

  1. Viviane

    Por que não consta desse ofício, conforme discutido em assembléia, o acordo de se cobrar da PUC-GO a reclassificação docente?

    • Sinpro Goiás

      Professora Viviane, bom dia!
      O acordo coletivo que visa cobrar da PUC Goiás a reclassificação docente ainda está em discussão, por isso ainda não consta em nosso portal.
      Att,
      Sinpro Goiás

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