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Carta aberta ao Diretor do Colégio Princípios

Senhor Diretor,

O substantivo masculino plural “princípios”, em sua etimologia, possui o significado de primeiro, de base, de fundamento. Na Língua Portuguesa, este substantivo quer, também, significar valores éticos, regras idôneas de conduta.

A julgar pelas ações que são praticadas por V. Sª, apesar de o Colégio que  dirige receber o nome de fantasia de “princípios”, parece que este substantivo  possui outro significado, diametralmente oposto ao de sua etimologia e o de seu uso na Língua Portuguesa.

Isto porque, para obter vantagens indevidas, às custas de violações de direitos fundamentais sociais, assegurados aos seus professores, V. Sª não tem medido esforços. Basta dizer que estes, não obstante trabalharem o equivalente a 30 (trinta) aulas semanais, somente recebem por 20 (vinte).

Não satisfeito com esta conduta, repudiada pelo Direito, pela ética e pela moral, V. Sª ainda se acha por bem fabricar demissões por justa causa, daqueles que supõe serem denunciantes, ao Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), da tal contuda.

E mais: com o objetivo de lançar cizânia, entre os seus professores e a Entidade, que tem o imperioso dever de bem representá-los, segundo informações que chegam a esta, V. Sª, deliberada e caluniosamente, mente-lhes, afirmando-lhes, sem nenhum rubor ou pejo, que a conduta dela iguala à sua, pois que não praticaria ação alguma, sem antes comunicá-lo, inclusive, nominando-lhe quem reclama de direitos  desrespeitados pelo seu Colégio. Ou, dito em outras palavras: a Entidade estaria mancomunada com V. Sª, para lesar os seus professores. O que seria indecente e criminoso.

Frise-se, Senhor Diretor, que esta nefasta conduta, além malferir a ética e a moral- que, para V. Sª, parece serem desprovidas de sentido-, constitui-se em crimes, capitulados nos Arts. 138 (calúnia),  139 (difamação),  140 (injúria), 203 (crime contra a livre organização do trabalho) e 339 (denunciação caluniosa), todos do Código Penal (CP), e como tal merece e será tratada.

Em que pese V. Sª sabê-lo, sobejamente, o Sinpro Goiás esclarece-lhe que o seu compromisso é com a cidadania, com o Estado democrático de direito, sustentáculo desta; com a conduta ilibada; com a ética e a moral, que são exigidas de todas as pessoas humanas e das abstratas (jurídicas); e, em particular, com a defesa intransigente dos legítimos interesses e dos direitos dos professores. Jamais com a torpeza e com os desrespeitos a estas regras essenciais ao convívio social, em qualquer sociedade que se pretenda sadia, como a brasileira.

Não queira atribuir  a outrem a repetição de sua  conduta, que, pelo que se infere, é integralmente reprovável.

Goiânia, 9 de julho de 2013.

Professor Alan Francisco de Carvalho

Presidente do Sinpro Goiás