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CARTA À COMUNIDADE GOIANA

É de notório conhecimento, de todos os goianos, que o destaque educacional, alcançado pela PUC Goiás, decorre, de maneira determinante, das condições de trabalho, até aqui, garantidas aos seus docentes; garantias que, à luz do que preconiza o Art. 206, inciso V, da Constituição Federal, revestem-se da condição de princípio, inarredável, sobre o qual se assenta a educação.

Tais condições, desde o final da década de 1970, são asseguradas pelo acordo coletivo de trabalho (ACT), firmado, sem qualquer interrupção, até o ano de 2013, com o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) e a Associação de Professores da PUC (Apuc).

O último acordo coletivo, contendo as referidas garantias, foi assinado em 2011, com a validade inicial até 2013; prorrogada pela nova Súmula N. 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), até que outro seja assinado.

Desde dezembro de 2012, o Sinpro e a Apuc, de um lado, e a PUC Goiás, de outro, vem entabulando negociações, com a finalidade de assinar novo acordo coletivo; tendo as duas partes, por meio das diversas reuniões realizadas e dos documentos trocados, entre si, manifestado, expressamente, o desejo de assiná-lo.

Ressalta-se que, em nenhum momento, quer seja por meio verbal ou escrito, houve manifestação de rompimento das realçadas negociações, por nenhuma das partes.

No entanto, para a surpresa e espanto de toda a comunidade universitária da PUC Goiás, e, sobretudo, do Sinpro Goiás e da Apuc, aos  21 de janeiro corrente,  a Direção desta Universidade baixou as Portarias N. 001/2014 e 002/2104, por meio das quais declara rompidas as negociações coletivas, já mencionadas, e, nulo, o acordo coletivo, com a consequente supressão de quase todas as garantias nele contidas, repita-se, por mais de três décadas consecutivas; como se isto fosse moral e juridicamente possível. Apenas algumas destas garantias, com alcance muito menor,  acham-se previstas em tais Portarias, e, ainda assim, com prazo fixado até dezembro de 2015.

Não satisfeita, a Direção da PUC Goiás mudou, às pressas,  o seu Regulamento de Carreira Docente- documento unilateral e restritivo de direito-, para que, restringindo-o, mais ainda, possa contratar centenas de professores com direitos infinitamente inferiores aos aqui mencionados. Prática que o Direito do Trabalho repudia, por se caracterizar como dumping social.

Com o devido respeito à  PUC Goiás, esta conduta viola, a um só tempo, os fundamentos da República Federativa do Brasil (CR), da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho, da função social da propriedade; bem assim, os princípios da função social do contrato, da probidade e da boa-fé; da segurança jurídica e da confiança; a Súmula N. 277, do TST;  e, indiscutivelmente,  a missão social da própria Universidade.

 

            Professor Alan Francisco de Carvalho – Presidente do Sinpro Goiás

                Professor Orlando Lisita Júnior – Presidente da Apuc Goiás

 

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  1. Elma

    Aí está demonstrada a ambição infindável da Igreja e de seus asseclas, que batem o joelho no chão dos altares em rezas e missas intermináveis. Com falsos discursos de justiça, paz e igualdade. E mais,quem
    chegou ao topo, imediatamente se esquece de que já
    foi professor ? Essa é a regra da “pobre” mantenedora?
    Ou reitor e pró-reitores nunca foram professores?

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