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ATENÇÃO! RESPONSABILIDADE OBEJTIVA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PELA INCOLUMIDADE FÍSICA E MENTAL DOS/AS DOCENTES

É de conhecimento público e notório que ao início do corrente ano de 2022, é grave o quadro de saúde municipal, estadual e nacional, decorrente do expresso aumento do número de casos confirmados de contaminação pela nova variante da COVID-19 (Ômicron), além do avassalador aumento dos casos de contaminação pelos surtos virais de gripe, influenza, H3N2, dengue e chikungunya, situação que ainda tem gerado grande número de contaminações, internações e MORTES de docentes e demais trabalhadores que atuam na educação.

Se de um lado temos o avanço da vacinação da população goiana e o tão esperado início da vacinação de nossas crianças e adolescentes, por outro, temos a assustadora notícia da retomada do quadro de saturação da rede hospitalar em todo Estado de Goiás, já com um baixo número de leitos de enfermaria e UTI, adulta e pediátrica, disponíveis nas redes pública e privada.

Com o início do primeiro semestre letivo do ano de 2022, a comunidade escolar tem se reunido presencialmente e de forma integral nas inúmeras escolas de nosso estado, com participação de todo o quadro de alunos, administrativos escolares e professores.

O Sinpro Goiás alerta que caso a Instituição de Ensino opte por convocar seus docentes para a realização de atividades de trabalho presenciais, assumirá, frente aos docentes convocados, emanada dos comandos constitucionais insertos no Art. 7º, incisos XXII e XXVIII responsabilidade objetiva e integral, da CF, 186, 187, 422 e 927, do CC, e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa dizer que o estabelecimento que negligenciar a letalidade da pandemia, com a retomada de suas atividades presenciais, assumirá integralmente todos os riscos que dela advierem.

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