Dia da Educação
Adv. José Geraldo de Santana Oliveira
Assessor Jurídico do Sinpro Goiás Consultor Jurídico da Contee, Fitrae-BC, Fitrae-MT/MS, do Sintrae-MS/MT e do Sinpro Pernambuco.
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Os mais de cento e oitenta países, reunidos em Jomtiem, na Tailândia, dentre eles, o Brasil, aos 28 de abril do ano de 2000, para discutir e aprovar um pacto mundial pela educação, decidiram consagrar este dia do mês como sendo o da educação, em todos eles.
Portanto, hoje, é o dia mundial da educação. Pena que, em muitos países, inclusive no Brasil, aspolíticas públicas implementadas não a consagrem, efetivamente, como o primeiro e o principal dos direitos fundamentais sociais, daqui e de alhures, sem o qual o progresso e do desenvolvimento sociais não passam de palavras vazias, desprovidas de conteúdo.
Apesar de a Constituição da República Federativa do Brasil (CR), de 1988, haver, em seu Art. 6°, escolhido, de maneira proposital, a educação como sendo o primeiro, dentre todos os demais direitos fundamentais sociais, que são a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, a previdência social, o lazer, a segurança, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados; até aqui que esta condição, lamentavelmente, ainda não se concretizou.
Após decorridos mais de vinte e cinco anos da promulgação da CR, a educação brasileira continua debatendo-se em meio a dificuldades e muitos descasos, notadamente, quanto ao financiamento, à valorização dos profissionais da educação escolar e de sua organização sistêmica, com regras comuns para a pública e privada.
Para comprovar esta assertiva, basta que se diga que há mais de três anos, o Brasil acha-se semplano nacional de educação (PNE), pois o único, como plano de Estado, que teve, ao longo de sua história, expirou-se aos 31 de dezembro de 2010; e o que é pior, com apenas um terço de suas metas concretizado.
Cada discussão que se trava no Congresso Nacional, sobre o plano nacional de educação, previsto no Projeto de Lei N. 8.035/2010, encerra-se com um retrocesso, que representa o divórcio entre os anseios e os interesses da sociedade, amparados pela CR, de um lado, e os do Governo e dos parlamentares, por outro.
Esperemos que, neste dia, importância simbólica colossal, os poderes executivos e legislativos sejam iluminados e que decidam aprovar o PNE, acorde com os fundamentos e princípios constitucionais.
De nossa parte, os (as) cidadãos(ãs), renovamos, nesta data, o nosso compromisso com a cidadania plena, que não será construída sem que a educação alcance o seu pedestal.
José Geraldo de Santana Oliveira
Assessor Jurídico do Sinpro Goiás