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Delações premiadas: os interesses dos justiçadores e dos justiceiros

 

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O romancista francês Guy de Maupassant (1850-1893), em seu conto “Louco”, conta à sua geração e às vindouras, a seguinte história surreal:

Ele morrera presidente de uma alta corte magistrado, íntegro, cuja vida irrepreensível era citada em todos os tribunais da França. […] Passara a vida a perseguir o crime e a proteger os fracos. Os espertalhões e os assassinos jamais tiveram inimigo tão perigoso, pois que ele parecia ler, no fundo de suas almas, seus pensamentos secretos e, dum golpe de vista, desvendar todos os mistérios de suas intenções.

Morrera aos oitenta e dois anos, cercado de homenagens e acompanhado pelas lamentações de um povo inteiro. Soldados de culotes vermelhos haviam-no escoltado até a tumba, e homens de gravata branca haviam proferido sobre o ataúde palavras angustiadas e lágrimas que pareciam sinceras.

Ora, eis o estranho documento que o notário, pávido, descobriu na secretaria em que costumava fechar os processos de grandes criminosos. Trazia o título: Por quê?

[…]

22 de agosto: Eu não podia mais resistir. Matei um bichinho para ensaiar, para começar.

[…]

30 de agosto: Está feito. Como é simples! Eu fora passear no bosque de Vernes. Não pensava em nada absolutamente. Mais eis uma criança no caminho, um garoto que comia uma fatia de pão com manteiga. […] A vontade de matá-lo me exaltava como o álcool. Aproximei-me mansamente, persuadido de que ele fugiria. E eis que é pego pela garganta… Aperto-o, aperto-o, com toda a força. Ele me olhou com olhos aterrorizantes! […] Ele segurava meus punhos com suas mãozinhas, e seu corpo se contorcia como uma pluma nas chamas. Depois não mais se mexeu. Meu coração batia. […] Atirei o corpo na valeta, depois o capim por cima. Voltei para casa, jantei bem. Como é simples! Estava alegre, leve, rejuvenescido, passei a noite na casa do prefeito. Acharam –me cheio de espírito.

30 de agosto: Descobriram o cadáver. Procuram o assassino. Ah! Ah!

1º de setembro: Foram detidos dois vagabundos. Faltam provas.

2 de setembro: Os pais vieram ver-me, Choraram. Ah! Ah!

6 de outubro: Nada se descobriu. […]

20 de outubro: Mais um. Eu ia ao longo do rio, depois do almoço. Avistei, debaixo de um salgueiro, um pescador que dormia. Era meio-dia. Uma enxada parecia muito de propósito plantada num batatal próximo. Tomei-a, voltei; ergui-a como uma maçã e, de um só golpe, pelo gume abri a cabeça do pescador. […]

25 de outubro: O caso do pescador provoca grande ruído. Acusam seu sobrinho, que pescava com ele.

26 de outubro: O juiz de instrução afirma que o sobrinho é culpado. Todo mundo na cidade o crê. Ah! Ah!

[…]

15 de novembro: Há provas esmagadoras contra o sobrinho, que deveria herdar do tio. Presidirei o júri.

25 de janeiro: À morte! À morte! À morte! Eu fiz com que o condenassem à morte. Ah! Ah! O promotor falou como um anjo! Ah! Ah! Mais um! Irei ver a sua execução.

18 de março: Tudo acabado. Guilhotinaram-no esta manhã. Ele morreu muito bem. Muito bem! Que prazer senti! Como é belo ver cortar a cabeça de um homem. […] Ah! Se soubessem! […]

O manuscrito continha ainda muitas outras páginas, mas sem relatar nenhum novo crime novo.”

Ao se cotejar esse conto com os fatos da atualidade, aqui e alhures, há se perguntar: será que ele é mesmo surreal? Cada um que tire as suas próprias conclusões.

Se é fato que, hoje, “impolutos juízes”, que se travestem de justiceiros – como o do citado Conto de Maupassant, que, com frequência, aparecem e ganham notoriedade –, não estrangulam fisicamente as suas vítimas; também o é que cuidam de estrangulá-las moralmente; o que, ao fim e ao cabo, é pior, pois, como diz a belíssima metáfora árabe: vida sem honra, pouco vale.
Tais justiceiros – que navegam em todas as esferas do Poder Judiciário –, baseiam as suas “seguras” decisões em delações de contumazes corruptos, no mínimo, da mesma espécie corrupta da que emergem os que são por eles delatados.

E o que é pior: os delatores, ao promoverem a delação – quase sempre seletiva, conforme os interesses dos juízes justiceiros, a serviço dos justiçadores –, não o fazem como ato de contrição (arrependimento), ou, em defesa da verdade, mas, sim, como negócios, que lhes rendem bons dividendos: generosa redução de penas e preservação de polpuda parcela do patrimônio auferido por meios criminosos. Não sem razão, esta excrescência jurídica e moral é chamada de “delação premiada”.

A Lei N. 12850, que estabelece a delação premiada, por mais que se diga o contrário, representa a total degeneração do Direito Penal, e, por conseguinte, a execração de todos os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

O fato de essa indecência existir em outros países – como nos EUA, que não são exemplo de decência, para nenhum povo –, antes mesmo de chegar ao Brasil, não lhe retira o nauseabundo cheiro de podridão.

O mais grave de tudo isso é que as seletivas delações são convertidas em verdades absolutas, constituindo-se em “sólidas” provas para a condenação daqueles que são desafetos dos justiçadores, a serviço de quem estão os justiceiros; prescindindo do mais comezinho princípio de direito que é da averiguação das denúncias penais.

A delação, manejada pelos juízes justiceiros, com ou sem toga – estes representados pelo nefasto poder da mídia –, de forma impiedosa e teratológica, inverte a presunção de inocência, que é princípio consagrado no Art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Importa dizer: não é culpa que tem de ser provada, como manda este princípio constitucional; mas, sim, a inocência; o que só é levado a cabo em países totalitários.

Para que os alicerces da ordem democrática, segundo a ótica dos justiçadores e dos justiceiros, pudessem, ao menos, manter as aparências de efetivo instrumento de combate à desbragada corrupção, que grassa o País, não deveriam ter o absoluto caráter de seletividade, que é a sua marca patente. Ao contrário, deveriam, pelo menos, alcançar a todos os corruptos.

Mas, isso contraria os interesses dos justiçadores e dos justiceiros.

A história é farta em registro de tragédias sociais, de grandes proporções, provocadas pelo carnal conúbio entre justiçadores e justiceiros. A título de ilustração, citam-se: as que foram produzidas pela inquisição, tendo à frente os baluartes da pureza d’alma Tomás de Torquemada e Bernardo de Guy, na idade média; a Inconfidência Mineira, delatada pelo o agora canonizado Joaquim Silvério dos Reis; o Caso Dreyfus, na França do século XIX, magnificamente, retratado por Émile Zola, em sua Carta ao Presidente, J’accuse! (Eu acuso).

Se o Brasil não quer ver as suas instituições marcharem a passos largos para o abismo, é preciso que se multipliquem as vozes contra esta tacanha e destruidora forma de se fazer justiça. O que, em nenhuma hipótese, importa a impunidade dos corruptos e corruptores, qualquer que seja a sua classe e/ou ideologia política.

Importa, isto sim, o combate sem trégua a esta prática, que está na essência do regime capitalista, mas com absoluto respeito à ordem democrática.

Este brado, nem de longe, pode representar a triste e derradeira constatação de Galileu Galilei, segundo a qual não passava de ingenuidade, o seu imortal grito aos detentores do poder, para que o reformassem.

 

Por

José Geraldo Santana

Assessor Jurídico do Sinpro Goiás