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A histórica desvalorização dos professores

artigo santana

 

“Se eu não fosse imperador, desejaria ser professor. Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro.”

 

As emblemáticas palavras acima foram ditas por D. Pedro II, Imperador do Brasil, de 1841 a 1889, há mais de cento e vinte anos, em 1891. Porém, já naquela época, não encontraram o eco social suficiente, no quesito valorização do trabalho docente, hoje, infelizmente, no âmbito brasileiro, mostram-se  vazias e soltas ao vento, pois que, apesar de serem repetidas, rotineiramente, notadamente, pelos governantes, não são amparadas por nenhuma medida efetiva, que lhes dê suporte e concretude.

Para se comprovar esta assertiva, basta que se tomem os indicadores sociais dos professores, desde o início do período imperial. Ao longo dos últimos duzentos anos, a valorização docente cresceu como rabo de cavalo, metaforicamente falando, ou seja, para baixo.

Salienta-se que este recrudecimento atinge com muito maior intensidade os professores de escolas particulares, que nem sequer gozam de estabilidade, de plano de carreira e de reserva de um terço de sua carga horária semanal, para estudo, planejamento e avaliação, como manda o Art. 67, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei N. 9.394/96.

Em 1827, o Imperador Pedro I – pai do II -, sancionou a Lei de 15 de outubro daquele ano, que, em sua Ementa, estabelecia: “Manda criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populoso do Império”.

Tal Lei determinava, em seu Art. 3°: “Art. 3º Os presidentes, em Conselho, taxarão interinamente os ordenados dos Professores, regulando-os de 200$000 a 500$000 anuais, com atenção às circunstâncias da população e carestia dos lugares, e o farão presente a Assembléia Geral para a aprovação”; e, no 13: “Art. 13. As Mestras vencerão os mesmos ordenados e gratificações concedidas aos Mestres”.

O economista Antônio Luiz Monteiro Coelho da Costa, especialista em cotação de moedas- atendendo solicitação, por e-mail, do Professor Vicente Martins-, fez a conversão dos réis, de 1827, em reais de 2001, chegando à seguinte conclusão: 200$000 equivaliam a aproximadamente R$ 8.800,00 (isto é, a um salário mensal de R$ 680, considerando o 13º) e 500$000 a aproximadamente R$ 22.000(R$ 1.700, por mês.

Atualizados pelo INPC, até 2013, de 135,45%, os realçados valores equivalem a, aproximadamente, 20.719,60 e 51.799,00, ou, respectivamente, 1.593,82 e 3.983,85, por mês, ambos considerando o 13° salário.

Frise-se que os ordenados sob destaque eram fixados pelo trabalho de um período, correspondente a 20 (vinte) aulas semanais.

Tomando-se o piso salarial nacional, fixado para o ano de 2.014, pelo MEC, em desacordo com Lei N. 11.738/2008, esclareça-se – exclusiva dos professores públicos-, em R$ 1.697,37, por 40 (quarenta) horas semanais, é forçoso concluir que os salários atuais representam menos da metade daqueles que foram estabelecidos em 1827; decorrendo, daí, a pergunta: houve valorização ou desvalorização? Os números dispensam comentários.

O Decreto-Lei N. 2.028/1940 dispunha, em seu Art. 9°: Art. 9º Não será permitido o funcionamento do estabelecimento particular de ensino que não remunere condignamente os seus professores, ou não lhes pague pontualmente a remuneração de cada mês.

“Parágrafo único. Compete ao Ministério da Educação e Saude fixar os critérios para a determinação da condigna remuneração devida aos professores, bem como assegurar a execução do preceito estabelecido no presente artigo”.

Este  dispositivo, com idêntica redação, foi incorporado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu Art. 323.

A Lei N. 4.024/61- a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)- determinava, no seu Art. 16, § 1°, que tratava do reconhecimento de estabelecimentos de ensino:

              “ Art. 16

               § 1° São condições para o reconhecimento:

              …

             d) garantia de remuneração condigna aos professores”; esta exigência vigorou até o dia 20 de dezembro de 1996, quando foi revogada pela Lei N. 9.394/96- a atual LDB-, que, propositadamente, não faz qualquer alusão ao assunto.

Tamanho descalabro somente poderia resultar em caos, como se extrai de recente matéria publicada pelo Jornal O Globo, edição de 5 de janeiro corrente, com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio (PNAD), do IBGE.

Os referidos dados revelam: em 2012, um professor de ensino fundamental- segunda etapa do nível básico- recebia, em média, 57% (cinqüenta e sete por cento) do valor pago a profissionais de outras áreas, igualmente, com formação superior; chegando a 70% ( setenta por cento), no ensino médio.

Isto, não obstante já haver passado um quarto de século da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil (CR), que estabelece, no Art. 206, inciso V, como princípio, sobre o qual se assenta a educação, a valorização dos profissionais da educação escolar.

O novo Plano Nacional de Educação, em tramitação no Congresso Nacional, desde o dia 15 de dezembro de 2010, se e quando for aprovado, em nada contribuirá para que este quadro caótico seja alterado para melhor, como se depreende de sua Meta 17, que trata, exatamente, da valorização dos mencionados profissionais; veja-se:

“Meta 17- Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE”.

Como se vê, o PNE, modestamente, tem como meta fazer com que, seis anos após o início de sua vigência-, o que, numa perspectiva muito otimista, se dará por volta do final de 2020-, os profissionais da educação escolar tenham a sua remuneração equiparada com a dos demais profissionais com escolaridade equivalente, como preconiza o seu texto.

É bem de ver-se que a comentada Meta dirige-se, exclusivamente, aos professores públicos, excluindo, sem razão alguma, os das escolas privadas; como se dissesse que ao Congresso pouco se dá se continuam a ser desvalorizados e desprezados. Quem afirmar que esta triste condição não é fática, fá-lo-á em total descompasso com a realidade, que desautoriza todos os mitos em sentido contrário.

Ainda é imperioso registrar que os professores de escolas particulares não sofrem apenas com a baixa remuneração, durante a sua longeva trajetória de trabalho; mas, também, e, principalmente, com a aposentadoria, por força do monstro chamado de fator previdenciário, que lhes subtrai considerável parcela do provento, chegando até a 50% ( cinqüenta por cento), quando o fazem antes dos 60 (sessenta) anos, a mulher, e 65 (sessenta e cinco), o homem.

Somadas umas cousas e outras, parafraseando Machado de Assis- no Capítulo das negativas, da obra Memórias Póstumas de Braz Cubas-, não há outra conclusão de que, até aqui, para os professores, há muito mais míngua do que sobra. Isto é, a sua desvalorização e o efetivo desprezo ao imprescindível trabalho  que ativam, em prol do desenvolvimento e do progresso sociais, são seculares e não se vislumbra ao menos  um  ponto no  horizonte, que lhes acene com outro contexto e outras condições. Isto, claro, no que depender dos governantes.

Não é de assustar, portanto, que os professores sofram de síndrome do desencanto e que haja constante migração para outras atividades e seja pequeno o percentual dos ingressos, no ensino superior, que queiram dedicar-se ao magistério.

O que será que D. Pedro II diria, hoje, sobre a profissão de professor, que ela desejaria abraçar, se não fosse Imperador?

Tire suas dúvidas

  1. Marcelo Pereira

    Desvalorização cada vez maior dos nossos Governantes com as suas políticas de partidos. O que se faz para a educação neste mais é o mínimo, para continuar a precarização em todos os sentidos, a educação pública nunca deixará de ter este modelo de perpetuação das desigualdades sociais. Somente que uma revolução poderia mudar este quadro. Mas… Viva teremos Copa no Brasil. Viva teremos Olimpíedas no Rio. Somente depois veremos os prejuízos. Faço votos que não seja tarde. Abra o seu olho cidadão.

  2. Maria Regina

    uma vergonha nacional um presidiario ter um auxilio maior que o salario de um professor da escola particular ; eu pergunto onde esta o Simpro ?

    • Sinpro Goiás

      Cara professora Maria Regina,
      Boa tarde.
      Quanto ao auxílio reclusão, garantido aos dependentes de segurado (contribuinte da previdência social), recolhido à prisão, aconselho-a a ler o Art. 201, inciso 4º, da Constituição Federal, combinado com o Art. 80, da Lei 8213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social); pois, ao que parece, as informações sobre este tema chegaram-lhe de forma inadequada.
      Quanto ao Sinpro Goiás, está onde sempre esteve nos seus 50 anos de história, em luta pela construção da cidadania plena; e, para obter sucesso nesta empreitada, precisa contar com a sua prestimosa colaboração e com a dos demais integrantes da categoria.
      Cordialmente,
      Sinpro Goiás

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